TJRJ - 0801029-46.2021.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:05
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE MIRANDA E SILVA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801029-46.2021.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR JOSE MIRANDA E SILVA RÉU: LUIZ FELIPE FERREIRA GOMES Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despacho ID 134254715, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular - 
                                            
13/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2024 20:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/09/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIO CARRACO DE AZEREDO em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
31/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/05/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO CARRACO DE AZEREDO em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
06/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2022 00:11
Decorrido prazo de FABIO CARRACO DE AZEREDO em 30/09/2022 23:59.
 - 
                                            
20/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO CARRACO DE AZEREDO em 31/05/2022 23:59.
 - 
                                            
06/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/02/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2022 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2022 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
 - 
                                            
01/04/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2021 08:46
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
 - 
                                            
01/04/2021 08:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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