TJRJ - 0809626-47.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809626-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DA SILVA DO ESPIRITO SANTO RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP 1) Diante da manifestação do autor, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito com relação ao réu Sua Saúde Administradora de Créditos LTDA, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2) Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0809626-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DAVID DA SILVA DO ESPIRITO SANTO RÉU : SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME e outros Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
EURICO EUGENIO FONSECA DIAS - Estagiário de Cartório -
11/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 12:24
Juntada de petição
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07/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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