TJRJ - 0806507-23.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO ROSARIO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RICARDO ROSARIO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806507-23.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA MARIA ALVES DE ALMEIDA PINHEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DESPACHO I -Trata-se de ação isenta de despesas processuais (Lei n. 8.213/1991, art. 129, parágrafo único).
II -Em atenção ao art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, determino, desde logo, a produção de prova pericial, nomeando perito o Dr.
Samuel Rapozo Malafaia (e-mail: [email protected]), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo.
III -Arbitro os honorários periciais em valor correspondente a um salário mínimo nacional (TJRJ.
Resolução CM n. 02/2018, art. 9º, caput).
IV -Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, formular quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
V -Cite-se o INSS, eletronicamente, para contestar, no prazo de 30 dias, ocasião em que poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, ficando, pelo mesmo ato, intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 60 dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º).
VI -Depositados os honorários e decorrido o prazo para formulação dos quesitos, intime-se o perito para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, ciente de que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias.
VII -Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do experte intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (CPC, art. 477, § 1º).
Campos dos Goytacazes, 10 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:20
Determinada a citação de #Oculto#
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09/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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