TJRJ - 0945676-35.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:05
Publicação
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15/09/2025 14:38
Inclusão em pauta
-
11/09/2025 19:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2025 11:04
Conclusão
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08/09/2025 15:50
Documento
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29/08/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0945676-35.2023.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0945676-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00419916 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELANTE: MARIA DA PENHA LOPES DE SOUSA ADVOGADO: CLÁUDIO JOSÉ RAYMUNDO OAB/RJ-110707 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC. -
22/08/2025 17:28
Mero expediente
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22/08/2025 11:13
Conclusão
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13/08/2025 15:04
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0945676-35.2023.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0945676-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00419916 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELANTE: MARIA DA PENHA LOPES DE SOUSA ADVOGADO: CLÁUDIO JOSÉ RAYMUNDO OAB/RJ-110707 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DAS PARTES.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.1.
Parte autora que não reconhece o contrato que ensejou uma série de descontos em seu benefício previdenciário.
Sentença de procedência parcial. 2.
Preliminares suscitadas pelo banco réu rejeitadas.
Instituição bancária que afirma que a contratação foi feita por meio do cartão da demandante com o uso de chip e senha.3.
Ausência de prova da regularidade das contratações, ônus que incumbe ao demandado. 4.
Apelante que se limita a requerer o depoimento pessoal da autora, o que, de certo, é imprestável para a comprovação dos fatos.
Falha na prestação do serviço que configurada.
Precedente jurisprudencial.5.
Hipótese de fraude que constitui fortuito interno.
Risco inerente à atividade desenvolvida pelo réu, cujo ônus deve ser por ele suportado, independentemente de culpa.
Aplicação dos Enunciados nº. 479 e nº. 94, respectivamente, da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual.6.
Sendo indiscutível a ilegitimidade dos valores cobrados, correta a sentença ao cancelar o contrato, condenando a ré à devolução em dobro dos valores já descontados indevidamente da demandante, ante a ausência de engano justificável. 7.
Dano moral configurado.
Apelada que foi surpreendida com descontos indevidos em sua conta. 8.
Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não deve ser reduzida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Precedente jurisprudencial.9.
Honorários recursais incidentes na hipótese.10.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Esteve presente pelo 1º apelante o Dr.
Luiz Antonio Alves Francisco. -
31/07/2025 17:52
Documento
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30/07/2025 18:24
Conclusão
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30/07/2025 10:02
Não-Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 16:38
Inclusão em pauta
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25/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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12/06/2025 10:42
Mero expediente
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10/06/2025 11:11
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 16:31
Inclusão em pauta
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29/05/2025 19:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0945676-35.2023.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0945676-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00419916 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELANTE: MARIA DA PENHA LOPES DE SOUSA ADVOGADO: CLÁUDIO JOSÉ RAYMUNDO OAB/RJ-110707 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
26/05/2025 11:04
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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25/05/2025 12:22
Remessa
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25/05/2025 12:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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