TJRJ - 0832102-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de AUGUSTO PORTO WERCKMEISTER em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832102-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO PORTO WERCKMEISTER RÉU: PAULO CEZAR DA SILVA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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11/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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28/07/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/07/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832102-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTO PORTO WERCKMEISTER RÉU: PAULO CEZAR DA SILVA Em razão de não haver tempo hábil para nova citação, redesigno a audiência para o dia 28/07/2025, às 11:30 horas.Cite-se e intime-se o pessoalmente, por OJA, no endereço informado na petição de index 184740556.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017 RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 23:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/07/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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