TJRJ - 0803358-40.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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15/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.200995212, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ. -
26/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803358-40.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA RÉU: NOHALL COMERCIO VIRTUAL LTDA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.200995212, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:20
Decretada a revelia
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16/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:14
Juntada de petição
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NOHALL COMERCIO VIRTUAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
11/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:05
Juntada de petição
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10/04/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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