TJRJ - 0807385-62.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:49
Remessa
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807385-62.2022.8.19.0204 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807385-62.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00278049 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 ADVOGADO: DANIEL ANDRADES CAIBAN OAB/RJ-134977 APELADO: JULIANA DE PAIVA SILVA DE SIQUEIRA ADVOGADO: JOEL SOUSA ELIAS DA SILVA OAB/RJ-105886 ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação.
Ação proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando a autora compelir a ré a autorizar a sua internação hospitalar, conforme indicação médica.
Autora com quadro de pielonefrite aguda, com piora progressiva, que precisou de internação hospitalar, de urgência, o que não foi autorizado pela ré sob a alegação de que havia período de carência a ser cumprido.
Laudo médico que indica a necessidade urgente de internação.
Fixação de prazos de carência em contratos de plano de saúde, que é autorizada pelo art. 12, V, da Lei 9656/98, entretanto, a própria lei, no art. 35-C, excepciona tal regra ao estabelecer a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de urgência, tal como na hipótese em exame.
Ré que não logrou demonstrar que o tratamento em questão não seria de urgência, tal como ressaltado em laudo médico.
Indevida recusa.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória que deve ser reduzida para R$ 10.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Precedentes do TJRJ.
Sentença reformada em parte.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
31/07/2025 18:31
Documento
-
31/07/2025 17:42
Conclusão
-
31/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 142.
APELAÇÃO 0807385-62.2022.8.19.0204 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807385-62.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00278049 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 ADVOGADO: DANIEL ANDRADES CAIBAN OAB/RJ-134977 APELADO: JULIANA DE PAIVA SILVA DE SIQUEIRA ADVOGADO: JOEL SOUSA ELIAS DA SILVA OAB/RJ-105886 ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
14/07/2025 11:14
Inclusão em pauta
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10/06/2025 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807385-62.2022.8.19.0204 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0807385-62.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00278049 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 ADVOGADO: DANIEL ANDRADES CAIBAN OAB/RJ-134977 APELADO: JULIANA DE PAIVA SILVA DE SIQUEIRA ADVOGADO: JOEL SOUSA ELIAS DA SILVA OAB/RJ-105886 ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
09/04/2025 11:04
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 13:00
Remessa
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08/04/2025 12:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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