TJRJ - 0801482-36.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:21
Remessa
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801482-36.2023.8.19.0002 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0801482-36.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00269969 APELANTE: CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO - CABESP ADVOGADO: MIRELLE CONEJERO MORALES OAB/SP-235077 APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: ANA MARIA INACIO SADER ADVOGADO: MARIA IZABEL GONÇALVES NOGUEIRA OAB/RJ-176693 ADVOGADO: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA OAB/RJ-152814 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA COM METÁSTASE E DOR CRÔNICA INTENSA.
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL (NABIX), APÓS TENTATIVAS FRUSTRADAS COM OUTROS REMÉDIOS.
NEGATIVA DE COBERTURA.
NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ROL DE PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS DA ANS.
LEINº 14.454/22.
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO DO FÁRMACO CONCEDIDA PELA ANVISA.
RESOLUÇÃO RDC Nº 660, DE 30/03/2022.
MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR CORRELACIONADO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
DEVER DA OPERADORA DE GARANTIR A COBERTURA NECESSÁRIA.
ART. 12, "C", DA LEI 9656/98.
SÚMULAS TJRJ NºS 211 E 340.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA TJRJ Nº 343.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ESCORREITA.DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 - Ação proposta por usuária de plano de saúde, portadora de neoplasia maligna da mama com metástase e dor crônica intensa, diante da negativa de cobertura das operadoras de seu plano de fornecimento de fármaco à base de canabidiol (NABIX), prescrito por seu médico.
A recusa se deu sob a justificativa de que o medicamento não se encontra no rol da ANS; a impossibilidade de fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, conforme fixado pelo STJ no julgamento do Tema 990; a exclusão de responsabilidade para o fornecimento de remédio de uso domiciliar não destinado ao tratamento de câncer.2 - A operadora de plano de saúde não pode se recusar a fornecer medicamento prescrito por profissional habilitado sob alegação de ausência no rol da ANS, cuja natureza é exemplificativa, conforme entendimento jurisprudencial consolidado e positivado pela Lei nº 14.454/2022.3 - Embora o fármaco NABIXnão possua registro ordinário, sua importação foi autorizada excepcionalmente pela ANVISA, nos termos da RDC nº 660/2022, sendo, portanto, ilícita a negativa de cobertura.4 - O fornecimento de medicamento de uso domiciliar é obrigatório quando vinculado ao tratamento oncológico, como se extrai do art. 12, "c", da Lei 9656/98.5 - Dano moral configurado diante da injustificada negativa de cobertura em situação de extrema vulnerabilidade da paciente.
Valor de R$ 4.000,00 mantido por atender os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica.
Súmula 343 do TJRJ.6 - Sentença mantida.
Desprovimento dos recursos.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Des.
Relator. -
14/05/2025 14:50
Documento
-
14/05/2025 13:43
Conclusão
-
14/05/2025 10:00
Não-Provimento
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06/05/2025 16:08
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 18:41
Inclusão em pauta
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28/04/2025 18:01
Pedido de inclusão
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801482-36.2023.8.19.0002 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0801482-36.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00269969 APELANTE: CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO - CABESP ADVOGADO: MIRELLE CONEJERO MORALES OAB/SP-235077 APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: ANA MARIA INACIO SADER ADVOGADO: MARIA IZABEL GONÇALVES NOGUEIRA OAB/RJ-176693 ADVOGADO: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA OAB/RJ-152814 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA -
09/04/2025 11:05
Conclusão
-
09/04/2025 11:00
Distribuição
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07/04/2025 17:20
Remessa
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07/04/2025 17:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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