TJRJ - 0863380-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:31
Juntada de petição
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26/11/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863380-05.2024.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: VITOR ANTONIO DA SILVA 1) Nos termos do art. 28-A, §4°, do CPP, tendo em vista a voluntariedade expressa por parte do indiciado, bem como, a legalidade do acordo de não persecução formalizado entre as partes,HOMOLOGO-O e SUSPENDO O PROCESSO E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 2) Como consequência, nos termos do artigo 287, capute incisos, c/c artigo 289 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial -, adotem-se as seguintes providências: (a)expeça-se guia de ANPP, no sistema informatizado, e a encaminhe à CPMA desta Comarca para fiscalização e cumprimento das condições ajustadas; (b)intime-se a vítima, caso aplicável, e (c)remetam-se ao arquivo sem baixa. 3)Caso o indiciado resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para a comarca mais próxima de sua residência, observando o artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial. 4) Intime-se o indiciado para que compareça à CPMA no prazo de 5 dias para dar início ao cumprimento da(s) condição(ões) formalizada(s). 5) Ao final do prazo estipulado no negócio entabulado entre as partes,certifique o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado e dê-se vista ao MP para manifestação sobre a extinção da punibilidade e a destinação dos bens apreendidos nestes autos.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular -
18/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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18/11/2024 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:24
Juntada de petição
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17/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de VITOR ANTONIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:37
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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16/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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16/09/2024 18:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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16/09/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:33
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:33
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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16/09/2024 13:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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16/09/2024 13:28
Audiência Custódia realizada para 16/09/2024 13:03 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/09/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 15:31
Audiência Custódia designada para 16/09/2024 13:03 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/09/2024 15:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/09/2024 12:50
Juntada de petição
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15/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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15/09/2024 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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