TJRJ - 0811390-30.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/09/2025 17:29
Baixa Definitiva
 - 
                                            
12/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 07:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
03/09/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 07:14
Transitado em Julgado em 03/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRYELLI DE FREITAS SALDANHA em 02/09/2025 23:59.
 - 
                                            
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
 - 
                                            
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0811390-30.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRYELLI DE FREITAS SALDANHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
14/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
19/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 13:28
Outras Decisões
 - 
                                            
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0811390-30.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRYELLI DE FREITAS SALDANHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 7.370,03), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito - 
                                            
11/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 20:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
 - 
                                            
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
24/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2024 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
02/04/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRYELLI DE FREITAS SALDANHA em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/02/2024 07:48
Transitado em Julgado em 19/02/2024
 - 
                                            
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
28/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/01/2024 13:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/01/2024 13:28
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/01/2024 13:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
 - 
                                            
28/11/2023 16:53
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
 - 
                                            
28/11/2023 16:53
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
28/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/08/2023 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
30/08/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
 - 
                                            
30/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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