TJRJ - 0817776-14.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817776-14.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO MACHADO DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CELSO MACHADO DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0817776-14.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO MACHADO DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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10/01/2025 00:45
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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02/12/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CELSO MACHADO DE ANDRADE em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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