TJRJ - 0808833-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2025 16:52
Audiência Mediação realizada para 10/09/2025 12:00 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 14:20
Juntada de carta
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808833-50.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EDIVANI AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARCIA RODRIGUES FERREIRA RÉU: CONDOMNIO DO EMPREENDIMENTO VITALITY 1.
Acolho os embargos de declaração id. 187650148, ampliando a decisão id. 185220205, fazendo constar o seguinte: "Determino que o Condomínio Réu envie mensalmente os boletos bancários em nome dos Autores relativos às cotas condominiais vincendas para o endereço residencial dos proprietários e seu respectivo e-mail (Rua Araguaia, nº 1.266, Bloco 4, Apartamento 310, Freguesia - Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 22745-270, E-mail: [email protected])". 2.
Id. 191912550 - Comprove o Requerente o alegado. 3.
Mantenho a audiência designada.
Intimem-se, inclusive o Requerente de id. 191912550.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
13/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca
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12/06/2025 13:13
Audiência Mediação designada para 10/09/2025 12:00 CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca.
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05/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0808833-50.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EDIVANI AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARCIA RODRIGUES FERREIRA RÉU: CONDOMNIO DO EMPREENDIMENTO VITALITY 1.
Defiro a consignação dos valores relativos ao montante incontroverso à título de cota condominial em atraso do Apartamento 1008 do Bloco 1, situado no Condomínio Réu. 2.
Tratam-se de duas ações, referentes ao mesmo objeto: débito condominial da unidade 1008, no condomínio Réu.
Considerando alteração do polo passivo na ação de execução de título e, considerando a intenção no pagamento do débito condominial, designe-se sessão de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, na tentativa de composição das lides. 3.
Após, cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 19:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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