TJRJ - 0829438-21.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0829438-21.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PAIVA RODRIGUES RÉU: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO Expeça-se os seguintes Mandados de pagamento: a) No valor de R$ 9.266,66 (nove mil duzentos sessenta seis sessenta e seis centavos), com acréscimos legais, em favor do patrono da parte autora, a título de seus honorários. b) No valor de R$48.980,88 (quarenta oito mil, novecentos oitenta reais e oitenta oito centavos), com acréscimos legais, em favor da parte autora e/ou de seu patrono, se este tiver poderes específicos, conforme requerido no id 218781383; c) No valor de R$9.707,93 (nove mil, setecentos sete reais e noventa três centavos), em favor da ré, conforme requerido no id218858628.
Após, dê-se baixa e arquive-se, adotando-se as cautelas de estilo.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
25/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:42
Outras Decisões
-
25/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0829438-21.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PAIVA RODRIGUES RÉU: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO Intime-se o exequente para se manifestar sobre o requerimento de id 218858628.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/08/2025 13:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0829438-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PAIVA RODRIGUES RÉU: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO Considerando que se trata de cumprimento de sentença, não se aplica o parcelamento previsto no artigo 916 caput do CPC, conforme expresso no parágrafo 7º do mesmo dispositivo.
Assim, considerando que o autor não concordou com a proposta do réu, prossiga-se o feito.
Defiro prazo de 05 (cinco) dias para pagamento integral do débito sob pena de penhora.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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