TJRJ - 0829438-21.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:09
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:02
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829438-21.2023.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0829438-21.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00275372 APELANTE: VINICIUS PAIVA RODRIGUES ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA HERDY OAB/RJ-063956 APELADO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DO ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE.
SÚMULA Nº 616 DO STJ.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.Proteção veicular.
Contrato firmado por entidade associativa e seus membros que possui natureza jurídica similar à do contrato de seguro.
Jurisprudência do STJ no sentido de que a aplicação do CDC aos negócios jurídicos é definida com base no objeto contratado, sendo irrelevante a natureza da entidade que presta os serviços.
Negativa de pagamento de indenização em virtude de incêndio sofrido pelo veículo.
Inadimplemento da mensalidade por 04 (quatro) dias.
Pagamento horas antes do sinistro.
Cláusula contratual que afasta a cobertura que não pode ser considerada válida, uma vez que a demandada não notificou previamente o associado sobre o atraso no pagamento da mensalidade.
Súmula nº 616 do STJ.
Falha na prestação do serviço.
Condenação da ré ao pagamento da indenização securitária.
Dano moral configurado.
Frustração da legítima expectativa de recebimento da cobertura contratada.
Verba indenizatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Provimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
14/05/2025 16:45
Documento
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14/05/2025 13:52
Conclusão
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14/05/2025 10:00
Provimento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0829438-21.2023.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0829438-21.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00275372 APELANTE: VINICIUS PAIVA RODRIGUES ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA HERDY OAB/RJ-063956 APELADO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
15/04/2025 12:42
Inclusão em pauta
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14/04/2025 19:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829438-21.2023.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0829438-21.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00275372 APELANTE: VINICIUS PAIVA RODRIGUES ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA HERDY OAB/RJ-063956 APELADO: GENESIS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-152849 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
09/04/2025 11:05
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 11:13
Remessa
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08/04/2025 11:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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