TJRJ - 0803113-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 22:26
Baixa Definitiva
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SALOMAO DOS SANTOS CABRAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
14/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:12
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 00:00
Intimação
1) Deixo de receber o recurso, por deserto, devendo o recorrente comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento das custas devidas, na forma do Enunciado n° 24 do Aviso TJERJ n° 57/2010. 2) Certificada eventual inércia quanto ao pagamento das custas faltantes, expeça-se certidão de débito ao DEGAR. 3) Na hipótese de sentença condenatória, eventual execução deverá ser requerida no prazo de 05 dias, contados do término do prazo legal de 15 dias fixado para o cumprimento voluntário da obrigação de pagar e/ou do término do prazo fixado, no julgamento, para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, independentemente de nova intimação. 4) Após, não havendo novas manifestações das partes, dê-se baixa e arquive-se. 5) Intimem-se e cumpra-se. -
11/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:54
Não recebido o recurso de WASHINGTON LUIZ PEREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*83-19 (AUTOR).
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10/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:51
Outras Decisões
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01/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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31/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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27/02/2025 10:26
Revisão do Projeto de Sentença
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24/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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24/02/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/02/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 21:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/02/2025 21:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/01/2025 03:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 03:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/01/2025 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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