TJRJ - 0844026-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 06:19
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 06:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 06:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO BARROS DE PAULA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO BARROS DE PAULA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0844026-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Erro Médico] AUTOR: MARCELO BARROS DE PAULA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 00:11
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 00:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 00:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 00:11
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELO BARROS DE PAULA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCELO BARROS DE PAULA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCELO BARROS DE PAULA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DETRAN em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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14/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 22:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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