TJRJ - 0802450-05.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0802450-05.2021.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Dispensado o relatório, decido.
A credora reconheceu que a devedora Decolara cumpriu a respectiva obrigação e, em relação à devedora Oceanair, requereu a expedição da certidão de crédito.
Ante o exposto julgo extinta a execução.
Custas na forma da Lei 9.099/95 e dos demais atos normativos.
Com o trânsito em julgado, defiro a expedição da certidão de crédito. À devedora Oceanair para que, em cinco dias, indique e demonstre os marcos fixados pelo juízo universal, já que há notícia no Sisbajud de "falido".
Em seguida, ao contador e, por fim, expeça-se o documento.
Por fim, levantem-se eventuais constrições e cumprido o determinado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, 27 de agosto de 2025.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCELO DE AMORIM DIAS em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
À credora para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em 48 horas, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao Sisbajud com a respectiva extinção da execução.
Em caso positivo, ao contador para os cálculos com posterior ciência às partes.
Não havendo oposição ao cálculo, expeça-se a certidão de crédito para fim de protesto.
Encaminhado o documento, voltem conclusos para extinção da execução.
Do contrário, a credora, no mesmo prazo de 48 horas, deverá indicar bens à penhora ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção da execução.
Certificada a inércia, voltem conclusos para sentença. -
11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:26
Juntada de Informações
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07/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2023 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCELO DE AMORIM DIAS em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:35
Juntada de petição
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28/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:29
Juntada de petição
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11/07/2023 14:28
Juntada de petição
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06/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:35
Juntada de petição
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28/06/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO DE AMORIM DIAS em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 20:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/02/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO DE AMORIM DIAS em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 13/01/2023 01:47.
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10/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 19:43
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2022 10:21
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 10:21
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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13/12/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO DE AMORIM DIAS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:19
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 08/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:13
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 18:15
Conclusos ao Juiz
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29/06/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCELO DE AMORIM DIAS em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:29
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 21/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 09/06/2022 23:59.
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17/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 12/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:21
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 03/05/2022 23:59.
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04/04/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 17:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 17:13
Conclusos ao Juiz
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01/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 14:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2021 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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