TJRJ - 0901891-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:10
Outras Decisões
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0901891-23.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI BARBOZA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Tendo em vista a inércia do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0901891-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI BARBOZA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Tendo em vista que os réus não se opuseram especificamente ao valor executado, homologo o valor.
Venha a exequente em termos para prévia de precatório.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
15/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:03
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:27
Outras Decisões
-
29/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 24/06/2025 06:00.
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 06:00.
-
18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0901891-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI BARBOZA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Vistos etc.
IRACI BARBOZA DE SOUZA propôs ação pelo rito especial da Lei nº 12.153/2009 em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pedindo o fornecimento de home care, consistente em cuidados intensivos e atendimento multidisciplinar domiciliar.
Contestação do MRJ no index 76808770 e do ERJ no index 79992201.
Parecer do NATJUS no index 78404511 e 152841052.
Excluído o MRJ da lide no index 126942666.
Incluído na lide o MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO conforme index 147955737 e 159794123. É o resumo dos autos.
Decido.
Pelo laudo médico ao id. 119306039, a autora necessitaria de acompanhamento domiciliar por equipe multiprofissional composta por: i) Fisioterapeuta, na frequência de três vezes por semana; ii) Fonoaudiologista, três vezes por semana; iii) Nutricionista e Médico, de comparecimento mensal; iv) Técnico de Enfermagem 24h.
Por conseguinte, uma vez que a necessidade de monitoramento contínuo por equipe de enfermagem é critério excludente à inclusão do paciente no Serviço de Atenção Domiciliar - SAD prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde, - SUS, far-se-ia imprescindível o fornecimento de home care.
Ocorre que, como é possível depreender do id. 181089006, apesar de pleitear o fornecimento de serviço de Técnico de Enfermagem 24h, o caso clínico da autora não exige tal monitoramento e se encaixa perfeitamente no perfil do PROGRAMA MELHOR EM CASA, por meio do qual é prestado o SAD, instituído pela Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Confira-se: "Informo que foi realizada visita domiciliar pela equipe multidisciplinar do Programa Melhor em Casa na presente data (20/03/2025) e foi avaliada pela fisioterapeuta.
Em tempo: paciente idosa, acamada, lúcida e orientada, relata ter sofrido um AVC h 02 anos, ficando com pouca sequela; e que após 2 meses por estar andando com dificuldades sofreu queda da própria altura e fraturou o fêmur direito.
Está na fila do SISREG aguardando cirurgia há 02 anos (Sic).
Apresenta encurtamento de MID + limitação de arco de movimento para flexão de quadril e joelho + rotação externa de quadril.
Diante do exposto, a senhora Iraci é perfil do programa Melhor em Casa, sendo assim orientado ao familiar a realização do cadastro para que a mesma possa ser acompanhada pelo programa de acordo com a sua necessidade e disponibilidade da nossa equipe multiprofissional." Tal conclusão é reforçada pelos pareceres técnicos do Núcleo de Assessoria em Ações de Saúde - NATJus aos ids. 78404511 e 152841052.
Neste último, lê-se que: "Diante do exposto, este Núcleo mantém a sugestão de avaliação da Autora pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), conforme mencionado em PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUS Nº 2142/2023, uma vez que, novamente, não foram identificados parâmetros técnicos que justifiquem a necessidade de assistência contínua (nas 24 horas) de um profissional técnico de enfermagem, para a realização dos cuidados domiciliares da Suplicante, visto que não foi identificada a prescrição de nenhum procedimento estritamente hospitalar, passível de realização em domicílio." Assim, considerando que o Programa Melhor em Casa/SAD - alternativa terapêutica fornecida pelo SUS - é capaz de atender as necessidades atuais da autora, pugna o Ministério Público pelo fornecimento de tal modalidade de atendimento domiciliar, despiciendo que se mostra o fornecimento do serviço de home care inicialmente pleiteado.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, para que a autora seja assistida pelo Programa Melhor em Casa/Serviço de Atenção Domiciliar, garantido o atendimento por equipe multidisciplinar composta por Médico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista, na frequência necessária à manutenção de sua condição e de acordo com seu seu plano terapêutico individualizado.
Deixo de recebe os embargos de declaração de index 183015326 por não vislumbrar dos seus requisitos.
Tendo em vista a urgência do caso, INTIME-SE por OJA de plantão a chefia do programa Melhor em casa/SAD, para incluir a autora e iniciar os atendimentos em até 24 horas.
PRI.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
13/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 18:12
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0901891-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI BARBOZA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Ao MP.
Depois, voltem para decisão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
11/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:38
Outras Decisões
-
04/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:22
Juntada de Petição de parecer técnico
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
25/06/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:41
Outras Decisões
-
28/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de parecer técnico
-
12/09/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO TEIXEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:43
Declarada incompetência
-
02/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 23:12
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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