TJRJ - 0843148-80.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:34
Outras Decisões
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23/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 02:41
Recebidos os autos
-
21/06/2025 02:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0843148-80.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA ELISA BATISTA PESSA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 23:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0843148-80.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional, Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: ANA ELISA BATISTA PESSA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA ELISA BATISTA PESSA em 06/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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