TJRJ - 0819558-56.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819558-56.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SILVA RÉU: SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
Vistos.
A V. decisão do E.
STJ, nos autos dos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (TEMA 1264), determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Considerando que o presente feito discute exatamente a questão afetada, qual seja, a regularidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas através da plataforma "Serasa Limpa Nome", impõe-se o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 1.037, II do CPC, até que sobrevenha a decisão do E.
STJ.
Int.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 14:11
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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11/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:33
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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09/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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08/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS SILVA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO DOS SANTOS SILVA - CPF: *59.***.*05-02 (AUTOR).
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13/08/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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