TJRJ - 0824036-89.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824036-89.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI RÉU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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10/12/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/12/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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