TJRJ - 0803744-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803744-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 23.056.543 DEUSDEDITH SANTANA FILHO ADMINISTRADOR: DEUSDEDITH SANTANA FILHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ao réu sobre o acrescido pela parte autora na petição de index 200303177, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
30/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0803744-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 23.056.543 DEUSDEDITH SANTANA FILHO ADMINISTRADOR: DEUSDEDITH SANTANA FILHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 08/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:21
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
25/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803744-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 23.056.543 DEUSDEDITH SANTANA FILHO ADMINISTRADOR: DEUSDEDITH SANTANA FILHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Index- 182188874.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:45
Homologada a Transação
-
11/04/2025 00:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 22:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/02/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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