TJRJ - 0801090-43.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:54
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:53
Documento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801090-43.2021.8.19.0204 Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0801090-43.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00278827 APELANTE: LUCAS AUGUSTO FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO: CLÁUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO OAB/RJ-065594 APELADO: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA ADVOGADO: JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS-075751 APELADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: DANIELI DA CRUZ SOARES OAB/RJ-231095 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Ação Indenizatória.
Relação de Consumo.
Produto com defeito.
Reparo na assistência técnica.
Sentença parcial procedência.
Ausência de dano moral.
Recurso.
Desprovimento.
Parte autora que, embora hipossuficiente, não está isenta de realizar prova mínima do que alega, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Incidência da Súmula nº 330 do E.TJRJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exonera o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto.
Dano moral não comprovado.
Percalços da vida moderna.
Inversão dos ônus de sucumbência.
Fixação de honorários advocatícios, na forma do art.85, §2º , do CPC.
Suspensão da exigibilidade, a teor do art.98, §3º, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados:0801010-57.2023.8.19.0027 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIANNA FUX - Julgamento: 26/06/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL); 0000992-75.2022.8.19.0004 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 02/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
10/04/2025 18:33
Não-Provimento
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09/04/2025 11:04
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 17:10
Remessa
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08/04/2025 17:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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