TJRJ - 0801667-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:20
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:20
Expedição de Informações.
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18/08/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801667-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 14:39:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA CLARA ELIAS CHAVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 04/07/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
09/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA CLARA ELIAS CHAVES em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:33
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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08/05/2025 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/05/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801667-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 14:39:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: MARIA CLARA ELIAS CHAVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 10:30 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 10:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA CLARA ELIAS CHAVES em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA ELIAS CHAVES em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:15
Expedição de Informações.
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11/02/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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