TJRJ - 0805218-91.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0805218-91.2025.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSE DANIEL DE JESUS LOPES NASCIMENTO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de JOSE DANIEL DE JESUS LOPES NASCIMENTO.
Em index 174591665 foi determinada a intimação do autor para complementação das custas, sob pena de cancelamento de distribuição.
Em index 185236158, é certificada pelo Cartório a ausência de manifestação do autor. É o Relatório.
Decido.
Devidamente intimado quedou-se inerte o exequente, deixando transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Isto posto, com fundamento no art. 290 do NCPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, oficie-se ao distribuidor para cumprimento do decidido.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:41
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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