TJRJ - 0802436-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802436-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 13:22:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIANE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA Audiência: 08/05/2025 10:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 10:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
11/04/2025 11:37
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
11/04/2025 11:35
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:35
Expedição de Informações.
-
25/02/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802469-98.2025.8.19.0003
Thiago Rijo Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Joao Lucas Pantoja Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 18:53
Processo nº 0836364-98.2022.8.19.0021
Vagner Dias da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosenilton Matheus de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 15:41
Processo nº 0924579-76.2023.8.19.0001
Maria Iolanda D Elia Miranda
Condominio do Edificio Guararu
Advogado: Ana Paula de Lima Correa Dieguez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2023 12:36
Processo nº 0820949-33.2025.8.19.0001
Remili Pagio Sartori
Condominio do Edificio Sima
Advogado: Felipe Canto Agel de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 13:34
Processo nº 0802347-85.2025.8.19.0003
Carlos Eduardo Amancio da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 12:10