TJRJ - 0815051-68.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ALICE SOUZA DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815051-68.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE SOUZA DE CARVALHO EXECUTADO: JP BELEZA COSMETICOS LTDA, -INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(201048952), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 17:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JP BELEZA COSMETICOS LTDA, em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815051-68.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE SOUZA DE CARVALHO EXECUTADO: JP BELEZA COSMETICOS LTDA, 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JP BELEZA COSMETICOS LTDA, em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALICE SOUZA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALICE SOUZA DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ALICE SOUZA DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:42
Outras Decisões
-
25/03/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JP BELEZA COSMETICOS LTDA, em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:25
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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02/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ALICE SOUZA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/08/2023 20:47
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 20:47
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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19/07/2023 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2023 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/07/2023 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2023 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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