TJRJ - 0887547-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:45
Outras Decisões
-
08/09/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0887547-03.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVETE SILVA DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos, verifico que a certidão de óbito da Autora não indica se ela deixou bens.
Pelo que, infome a parte Autora se existem bens a inventariar, bem como se foi aberto inventário ou se já procedida a partilha.
Cabe salientar que tendo ocorrido a partilha dos bens, não há que se falar em Espólio, possuindo os herdeiros a legitimidade para integrar a lide, e não o Espólio.
Inexistindo a partilha, o Espólio possui legitimidade para figurar na lide e deverá ser representado pelo inventariante ou administrador provisório.
Na forma do art. 613, do CPC, até que o inventariante preste compromisso, o espólio fica na posse do administrador provisório.
E, o art. 1.797, do CC dispõe que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
27/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0887547-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVETE SILVA DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Face ao óbito da Autora, conforme informação extraída do site deste TJRJ, suspendo o feito, na forma do art. 313, I, do CPC. 2.
Regularize-se o polo ativo, na forma do art. 110, do CPC, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
05/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:30
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
02/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Face aos documentos juntados no ID. 181141673, i-se o sr.
Perito para a continuidade dos trabalhos, ciente de que deverá entregar o laudo, no prazo de 45 dias. -
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:08
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 25/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVETE SILVA DE MORAES - CPF: *27.***.*10-91 (AUTOR).
-
09/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800660-56.2024.8.19.0020
Soraia Angelo Raposo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Romulo da Cruz Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 19:01
Processo nº 0808422-46.2025.8.19.0002
Lua Rodrigues Neves
Municipio de Niteroi
Advogado: Kharla Wilma Cardoso de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 20:51
Processo nº 0844248-39.2025.8.19.0001
Flavia Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Brunna Veras de Lima Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 00:12
Processo nº 0800097-38.2025.8.19.0049
Orlandina de Oliveira Maia
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Anderson Quintes da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 07:05
Processo nº 0813448-93.2024.8.19.0023
Lucia Elena dos Santos Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Brenda Chiara Vieira Arsenio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 13:39