TJRJ - 0846567-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de PIERRE PABLO GOMES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:21
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0846567-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: PIERRE PABLO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0846567-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PIERRE PABLO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Anote-se a não intervenção do MP, onde couber.
Remetam-se os autos ao CPC/Juízes Auxiliares para lançamento do projeto/sentença.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
11/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de PIERRE PABLO GOMES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de PIERRE PABLO GOMES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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