TJRJ - 0829223-96.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829223-96.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YARA METELLO GARCIA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de YARA METELLO GARCIA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 02:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 02:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 02:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/01/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 22:26
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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