TJRJ - 0801638-50.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0801638-50.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYMER CLAYTTON DA SILVA CARNEIRO RÉU: BANCO AGIBANK 1) Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: a) Saber como se deu a contratação do escritório que defende os interesses da parte autora, diante da impossibilidade de verificação da assinatura do autor no website https://validar.iti.gov.br; b) Saber se a parte autora fora a responsável pela contratação do seguro objeto da lide. 2) Determino que a parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com os patronos que subscreveram a inicial.
Determino a expedição de mandado de verificação, devendo o OJA obter da parte autora dados acerca da forma de contratação do escritório de advocacia. 3)Considerando a tese fixada no Tema 1061 do STJ, qual seja, "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)", defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré realizar a devida comprovação. 4) Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801638-50.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYMER CLAYTTON DA SILVA CARNEIRO RÉU: BANCO AGIBANK Ao Autor em Réplica e sobre as manifestações dos ids. 196000829 e 193360095.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801638-50.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYMER CLAYTTON DA SILVA CARNEIRO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Declaro citado o réu pelo comparecimento espontâneo aos autos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 1 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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