TJRJ - 0801650-16.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 12:34
Baixa Definitiva
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18/09/2025 12:33
Expedição de Informações.
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17/09/2025 23:37
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 22:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 22:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 22:14
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801650-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 12:46:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANDRESSA DA COSTA CARNEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 04/07/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRESSA DA COSTA CARNEIRO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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08/05/2025 10:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/05/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801650-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 12:46:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANDRESSA DA COSTA CARNEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 10:20 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 10:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
10/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDRESSA DA COSTA CARNEIRO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRESSA DA COSTA CARNEIRO em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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