TJRJ - 0814866-43.2023.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:29
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814866-43.2023.8.19.0042 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0814866-43.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00432546 APELANTE: VANDA SUELI DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO AGENOR BRUM DE OLIVEIRA OAB/RJ-106600 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.I.
Caso em exame1.
Recurso que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela autora na inicial.
II.
Questão em discussão2.
Discussão que consiste em verificar se: a) houve falha no dever de informação, em relação à modalidade de crédito ofertado à autora; b) os descontos realizados no benefício previdenciário da autora excederam o número de 72 parcelas; c) configurado dano moral indenizável pela parte ré.III.
Razões de decidir3.
Parte autora sustenta não ter sido devidamente informada sobre a modalidade do crédito concedido pelo Banco BMG (cartão de crédito consignado).
Alega ter celebrado dois contratos em agosto de 2016, com previsão de pagamento em 72 parcelas (06 anos), mas que os descontos teriam perdurado por tempo superior ao pactuado. 4.
Contrato celebrado entre as partes na modalidade cartão de crédito consignado, que prevê a reserva de margem para desconto do valor mínimo indicado na fatura, sem indicação do número de parcelas. 5.
Todavia, diante da ausência de utilização do plástico para compras ou para novos saques, presume-se que a intenção da consumidora era a de contratar empréstimos consignados. 6.
Responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços, independentemente de culpa, por vício na informação sobre o produto ofertado ao consumidor.7.
Valores descontados após o pagamento da 72ª parcela que devem ser devolvidos, na forma dobrada, ante a ausência de engano justificável na cobrança indevida.8.
Dano moral configurado.
Descontos indevidos realizados sobre o benefício previdenciário, verba de caráter alimentar.9.
Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV.
DispositivoPARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO._______Dispositivo relevante citados: CDC, art. 14 e art. 42Jurisprudência relevante citada: 0803725-29.2023.8.19.0203 - APELAÇÃO.
Des(a).
CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 30/01/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); 0029247-26.2021.8.19.0021 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 15/05/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
04/07/2025 09:45
Documento
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03/07/2025 18:40
Conclusão
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03/07/2025 13:01
Provimento em Parte
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 16:45
Inclusão em pauta
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02/06/2025 00:05
Publicação
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31/05/2025 11:23
Pedido de inclusão
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814866-43.2023.8.19.0042 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0814866-43.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00432546 APELANTE: VANDA SUELI DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO AGENOR BRUM DE OLIVEIRA OAB/RJ-106600 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
28/05/2025 11:08
Conclusão
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28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 18:05
Remessa
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27/05/2025 16:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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