TJRJ - 0803965-34.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 04:36
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:36
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SARA DAIANE DA SILVA ELIAS em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803965-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, e considerando o previsto no Enunciados 8.14 “O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”do Aviso TJ/COJES n. 17/2023, bem como o Enunciado nº 04, extraído dos Enunciados Consolidados do NUPECOF, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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21/03/2025 16:47
Revisão do Projeto de Sentença
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21/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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09/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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07/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 01:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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26/09/2024 04:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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