TJRJ - 0844048-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844048-32.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIZA PEROBELLI DA ROSA FERREIRA BENEFICIÁRIO: LUIZA PEROBELLI DA ROSA FERREIRA Cuida-se de pedido de Alvará judicial para levantamento do montante de R$16.419,66 que se encontra na conta judicial de nº2800112791896.
Alega a autora ter efetuado o depósito judicial no valor acima referido para quitação de débito no processo de nº0133700- 85.2009.5.01.0040 em trâmite na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mas por engano selecionou a opção justiça estadual, o que levou depósito a ficar à disposição da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Afirma ter requerido ao juízo trabalhista o levantamento do valor, mas sem apreciação do pedido até a presente data, causando enorme prejuízo à autora.
Tendo em vista que o depósito não se encontra vinculado a este juízo, conforme informado pela autora, mas à 40ª Vara Cível, não há como apreciar o pedido de levantamento de valores da conta judicial.
Sendo assim, dê-se baixa e remetam-se os autos à 40ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
11/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:35
Declarada incompetência
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10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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