TJRJ - 0813459-15.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 11:46
Juntada de acórdão
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01/07/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de APOGEE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:49
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0813459-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIHAM HASSAN RÉU: APOGEE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, GAFISA S A, VOLPI TECH LTDA., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Diante da análise da peça inaugural e da documentação que a acompanha, verifica o Juízo a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que comprova o atraso na entrega da unidade adquirida, com previsão inicial para janeiro de 2023 , bem como reputa presente o perigo de dano decorrente de dos claros transtornos e prejuízos que decorem do não recebimento do imóvel, que foi adquirido para sua moradia, sendo certo ainda que não há valores em aberto.
Assim, tenho por bem em DEFERIR, a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para: 1- determinar queas 1ª e 2ª Rés, no prazo de 60 (sessenta) dias, finalizem as obras de personalização contratadas pela Autora e promovam a entrega das chaves do imóvel, após prévia vistoria para atestar as perfeitas condições de habitação do apartamento, bem como a adequação da planta do imóvel às modificações contratadas e ainda, no prazo de 10 (dez) dias, liberem o imóvel para que os fornecedores possam realizar a instalação dos armários e ar-condicionado; 2- determinar que a 3ª Ré efetue todos os trâmites e registros cartorários necessários, conforme previsto no contrato, no prazo de 72 horas; tudo sob pena de incidência de multa diária de R$1000,00 em caso de quaisquer descumprimentos.
Intimem-se com a urgência que o caso requer.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, ato que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
16/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SIHAM HASSAN em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
À AUTORA SOBRE A CERTIDÃO NO ID. 184898388. -
10/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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