TJRJ - 0800048-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DUTRA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DUTRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DUTRA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800048-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGINALDO FERREIRA DUTRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 00:24
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800048-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGINALDO FERREIRA DUTRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DUTRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DUTRA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801859-62.2025.8.19.0058
Wendel Rocha Pimentel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:26
Processo nº 0823558-54.2023.8.19.0002
Banco Original S A
Claudio Vieira Santos Junior
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 08:58
Processo nº 0800117-73.2025.8.19.0002
Carla Cristina Ferreira Novaes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 12:53
Processo nº 0854182-55.2024.8.19.0001
Elzanir de Oliveira de Mendonca
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Oswaldo de Souza Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 12:06
Processo nº 0804381-02.2024.8.19.0251
Flavia de Mello Lobo
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Leandro de Moraes Macedo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 17:27