TJRJ - 0840337-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Administração judicial] 0840337-19.2025.8.19.0001 REQUERENTE: PAULA HELENA DA SILVA REQUERIDO: OI MÓVEL SA S E N T E N Ç A Cuidam os autos de habilitação de crédito entre as partes acima epigrafadas, na qual se pretende inscrição de valores para pagamento nos autos da recuperação judicial da OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial.
Inicialmente, destaco que o processo principal de recuperação judicial (nº 0090940-03.2023.8.19.0001) tramita junto ao sistema informatizado DCP (processo eletrônico do TJRJ).
Nesse sentido, a distribuição da presente demanda, nos termos do Aviso CGJ 327/2023, deve seguir, por dependência, o processo principal mediante protocolização no sistema informatizado DCP (processo eletrônico do TJR). “Aviso CGJ nº 327/2023: Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico – DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí-lapor meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP.” Outrossim, constato que o processo de recuperação judicial em face da OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial tramita junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial desta Comarca.
Nesse sentido, qualquer pedido relativo ao processo recuperacionalou que dele deriva, deve ser apreciado e decidido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial desta Comarca, considerando a sua prevenção.
Isso posto, diante da incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão e atento ao Aviso CGJ nº 327/2023, deixo de determinar o declínio para o Juízo da 7ª Vara Empresarial e, por decorrência lógica, determino a baixa e o arquivamento deste incidente, com intimação do requerente ao manejo da ação perante o sistema informatizado Processo Eletrônico (DCP), observando-se a numeração CNJ 0090940-03.2023.8.19.0001 e a competência da 7ª Vara Empresarial desta Comarca.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa.
Intime-se.
Em 15 dias, arquive-se, com baixa.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar -
11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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