TJRJ - 0836871-25.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo:0836871-25.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTENIA SANTOS DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/08/2025 14:53
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0836871-25.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTENIA SANTOS DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836871-25.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTENIA SANTOS DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de STEFANIA PIRES em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VALTENIA SANTOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0836871-25.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTENIA SANTOS DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser excessiva a multa aplicada.
O embargado executa o valor de R$ 4.266.872,90, referente a 494 dias-multa.
Em sua defesa, o embargante não nega o atraso da obrigação de fazer, que só foi cumprida em marçode 2025, apesar da intimação da tutela em 16/08/2023, quase DOIS ANOS para cumprir a obrigação.
Vale ressaltar que o embargante é contumaz no descumprimento das obrigações impostas por este juízo, visto que até hoje, esta é a primeira obrigação cumprida neste juízo pela ré, ora embargante, embora com mais de um ano de atraso.
O bem tutelado no caso em tela é a vida humana e mesmo assim, a embargante tardou em cumprir a ordem emanada por este juízo.
Talvez a mesma tenha o entendimento de que ordens judiciais são meros pedidos, sem caráter mandamental.
Em relação ao prazo inicial da contagem tenho como termo inicial o dia 18/08/2023, pois a embargante foi intimada em 16/08/2023 (petição da ré no autos), tendo o prazo de um dia para cumprimento.
Tendo em vista o encimado, reconheço 487 dias-multa, no valor total de R$ 3.896.000,00.
Não merece prosperar a tese do embargante de enriquecimento sem causa do embargado, visto que o mesmo vem sofrendo desde o ano de 2023com fortes dores locais na Coluna LOMBAR irradiando para os membros superiores, com exacerbação das dores ao efetuar esforços e ao ficar sentada por mais de 10 minutos.
Ressonância magnética apresenta desidratação dos discos intervertebrais lombares, sobretudo de L4-L5 e L5-S1, com irregularidade e alteração de sinal nos platôs apostos, secundaria a discopatia degenerativa; abaulamento discal difuso em L3-L4 e sobretudo em L4-L5, associado à protrusão discal foraminal/extra-foraminal esquerda, com fissura do anel fibroso comprimindo o saco dural e ocupando parte dos forames neurais em correspondência; abaulamento discal difuso em L5-S1, associado a extrusão discal central subarticular direita, com migração inferior, comprimindo o saco dural, a raiz descendente direita de S1 e obliterando parte dos forames neurais em correspondência; artrose interapofisária lombar inferior.
A vida humana não pode ser considerada uma mera obrigação de fazer que mesmo como uma multa diária de R$ 8.000,00, a embargante quedou-se inerte em cumprir.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, REDUZINDO O VALOR DA EXECUÇÃO PARA O VALOR DE R$ 3.896.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa e seis reais), JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.I.
Com o trânsito em julgado, oficie -se à seguradora para que efetue a transferência do valor de R$ 3.896.000,00 para uma conta em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:58
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
03/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RANIELLY CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de STEFANIA PIRES em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de STEFANIA PIRES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VALTENIA SANTOS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de VALTENIA SANTOS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RANIELLY CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de STEFANIA PIRES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:41
Juntada de mandado
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:34
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2024 18:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 10:53
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/12/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 23:06
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2023 23:06
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2023 23:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
03/10/2023 10:17
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/10/2023 10:17
Juntada de Ata da Audiência
-
28/09/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de STEFANIA PIRES em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 16:20
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de RANIELLY CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:37
Juntada de petição
-
08/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2023 18:29
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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