TJRJ - 0805983-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805983-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANA DIAS ALVIM CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petiçãoId.221596287, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3-Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos,certificados,deveráserintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCIANA DIAS ALVIM CRUZ em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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06/05/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805983-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANA DIAS ALVIM CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 06/05/2025 às 12:30h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial ou em Id.retro, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/04/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/04/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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