TJRJ - 0813040-67.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:44
Juntada de carta
-
08/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMARO CRESPO LUCIANO FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813040-67.2021.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARO CRESPO LUCIANO FILHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
A Embargante alega excesso de execução, sob o fundamento de que houve o cumprimento da obrigação de fazer confirmada em sentença, qual seja, restabelecer o funcionamento da linha telefônica mencionada na petição inicial, nº (21) 98730-5216, pelos fatos discutidos nestes autos e desde que as contas mensais estejam pagas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A Embargada não se manifestou , conforme certificado id. 184740307.
Compulsando os autos verifica-se que a embargante faz meras alegações, não comprovando nos autos que cumpriu a obrigação de fazer supracitada na data aprazada, não colacionando históricos de conexões correspondentes à data a partir da qual afirma ter cumprido a obrigação.
Apresentou(id.99092344) registros de ligações do período de 05/01/22 a 26/01/24, apesar de intimada em 07/12/21.
Cabe observar que noticiou a parte autora (id. 35377159) o referido descumprimento da obrigação de fazer, não tendo o que se falar em tardia alegação de descumprimento pela parte autora.
Logo, devida a multa no valor de R$ 2.000,00, conforme determinada na sentença de ID 32316399.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do Embargado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais ).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de AMARO CRESPO LUCIANO FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 22:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:47
Decorrido prazo de AMARO CRESPO LUCIANO FILHO em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 00:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 23:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 23:31
Baixa Definitiva
-
17/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 15:51
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:16
Outras Decisões
-
02/02/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de AMARO CRESPO LUCIANO FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:09
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 23:58
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/12/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:56
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 02:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AMARO CRESPO LUCIANO FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:15
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2022 14:54
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
15/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:16
Outras Decisões
-
29/03/2022 14:47
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2022 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2022 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/01/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 02:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 09/12/2021 14:00.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2021 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2021 12:42
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/12/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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