TJRJ - 0800009-09.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO CONCLUSÃO DE ORDEM: Nesta data, em consulta ao extrato do SISBAJUD foi verificada a existência de valores vinculados aos autos, por essa razão os autos foram desarquivados.
Faço a juntada do protocolo aos autos para todos efeitos processuais.
Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:42
Processo Reativado
-
21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:56
Juntada de carta
-
14/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que expediu-se a Certidão de Crédito (documento assinado digitalmente), a qual se encontra disponível para download, devendo a parte credora anexar as cópias necessárias a fim de que, no momento oportuno, a mesma possa exigir seu crédito -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DE FREITAS PESSANHA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0800009-09.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DE FREITAS PESSANHA RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME Trata-se de execução por título judicial, instada a se manifestar a respeito de como pretende prosseguir com a execução, manifestou-se id. 168467074, requerendo a expedição do mandado de pagamento eletrônico dos valores penhorados bem como a expedição de carta de crédito presumindo-se desconhecer bensdo executado passíveis de penhora.
Assim, nos termos do Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de TurmasRecursais, ao dispor que "A hipótese do § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplica àsexecuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Por talmotivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO de execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada id. 162262896.
Expeça-se certidão de créditoda quantia apontada (R$1644,94), anexando as cópias necessárias a fimde que, no momento oportuno, o reclamante possa exigir seu crédito.Resta esclarecer que a atualização do débito deverá ser efetuada na data da propositura daexecução, assegurando, desta forma, os direitos do credor.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:17
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:59
Juntada de carta
-
08/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DE FREITAS PESSANHA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 18:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2024 20:41
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 20:40
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
25/07/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DE FREITAS PESSANHA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:01
Homologada a Transação
-
09/07/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 11:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO DE FREITAS PESSANHA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 01:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2023 19:50
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 19:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 19:50
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
27/04/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/04/2023 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 14:19
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:55
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 09:12
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/01/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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