TJRJ - 0859969-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:32
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
02/09/2025 11:38
Juntada de mandado
-
29/08/2025 02:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0859969-05.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA DOS SANTOS SEVERINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANUELA DOS SANTOS SEVERINO EXECUTADO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 14:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859969-05.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA DOS SANTOS SEVERINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANUELA DOS SANTOS SEVERINO EXECUTADO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859969-05.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA DOS SANTOS SEVERINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANUELA DOS SANTOS SEVERINO EXECUTADO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Cumpra-se fls. 74 no novo cnpj da empresa fornecido às fls. 79.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
17/08/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 18/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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30/01/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 06:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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