TJRJ - 0848208-11.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:29
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0848208-11.2023.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0848208-11.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00056134 RECTE: NATIONAL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: IGOR MOURA MACIEL OAB/PI-008397 RECORRIDO: WALKER LEMOS FAGUNDES RECORRIDO: RAVENA SANTOS FAGUNDES ADVOGADO: BEATRIZ CARVALHO VASCONCELOS OAB/RJ-231021 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pelos autores recorridos, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão fundamentos suficientes, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9.099/95, não estando o Julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, os Embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/06/2025 16:27
Inclusão em pauta
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12/06/2025 15:59
Conclusão
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12/06/2025 15:58
Documento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 293.
RECURSO INOMINADO 0848208-11.2023.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0848208-11.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00056134 RECTE: NATIONAL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: IGOR MOURA MACIEL OAB/PI-008397 RECORRIDO: WALKER LEMOS FAGUNDES RECORRIDO: RAVENA SANTOS FAGUNDES ADVOGADO: BEATRIZ CARVALHO VASCONCELOS OAB/RJ-231021 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
13/05/2025 14:25
Inclusão em pauta
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09/05/2025 15:23
Conclusão
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09/05/2025 15:20
Distribuição
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09/05/2025 15:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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