TJRJ - 0813644-96.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813644-96.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA PEREIRA MOREIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.
Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça e considerando a Súmula 39 do E.
Tribunal de Justiça, que faculta ao magistrado requisitar comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR/88 c/c art. 99, §2º, CPC), determino que a parte requerente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1.
Contracheque ou comprovantes de rendimentos dos três últimos meses; 2.Extratos bancários relativos aos últimos três meses e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; 3.
As últimas três declarações de IRPF do autor.
Ressalte-se que a mera declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando elementos dos autos indicarem a capacidade econômica do requerente.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
11/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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25/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 18:47
Apensado ao processo 0813656-13.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:47
Apensado ao processo 0813655-28.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:46
Apensado ao processo 0813653-58.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:45
Apensado ao processo 0813652-73.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:45
Apensado ao processo 0813650-06.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:44
Apensado ao processo 0813648-36.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:43
Apensado ao processo 0813647-51.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:42
Apensado ao processo 0813646-66.2024.8.19.0206
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25/01/2025 18:41
Apensado ao processo 0813635-37.2024.8.19.0206
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09/12/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:01
Apensado ao processo 0813640-59.2024.8.19.0206
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30/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de CINTIA PEREIRA MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:33
Outras Decisões
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03/07/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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