TJRJ - 0804974-41.2025.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:47
Confirmada
-
19/09/2025 00:05
Publicação
-
17/09/2025 14:45
Documento
-
16/09/2025 15:37
Conclusão
-
16/09/2025 13:00
Não-Provimento
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 21:54
Decisão
-
04/09/2025 12:26
Conclusão
-
04/09/2025 09:07
Confirmada
-
04/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 19:54
Inclusão em pauta
-
01/09/2025 17:03
Mero expediente
-
29/08/2025 15:23
Conclusão
-
28/08/2025 20:52
Remessa
-
30/07/2025 15:10
Conclusão
-
28/07/2025 16:32
Confirmada
-
17/07/2025 13:39
Confirmada
-
08/07/2025 00:06
Publicação
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804974-41.2025.8.19.0204 Assunto: Uso de documento falso / Crimes contra a Fé Pública / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0804974-41.2025.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00555379 APTE: JORGE LUIZ WOOD FERREIRA ADVOGADO: DIOGO LÉO MACRUZ CORRÊA OAB/RJ-195750 ADVOGADO: THALLES SILVA FRAZAO ROCHA OAB/RJ-232956 ADVOGADO: DOMINIQUE REBELLO LOPES OAB/RJ-253463 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público DECISÃO: Apelação nº. 0804974-41.2025.8.19.0204 Apelante: JORGE LUIZ WOOD FERREIRA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: Desembargador Pedro Raguenet Despacho Apelação interposta pela Defesa (id. 192798951), contendo requerimento pela apresentação de razões recursais na forma do § 4º do art. 600, CPP.
Como requer.
Intime-se o Apelante para oferecimento das razões recursais.
Isto feito e certificado, intime-se o Ministério Público em exercício junto ao primeiro grau, para apresentação de contrarrazões.
Prazos de lei.
Cumprido, certificados, dê-se vista dos autos à d.
Procuradoria de Justiça.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
Pedro Raguenet Desembargador Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1ª Câmara Criminal Gabinete da JDS Ana Paula Abreu Filgueiras = 1ª C.
Crim. - AP nº. 0804974-41.2025.8.19.0204 - DC - fls. 1/1 = -
02/07/2025 12:24
Decisão
-
02/07/2025 11:05
Conclusão
-
02/07/2025 11:00
Distribuição
-
01/07/2025 17:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813020-26.2024.8.19.0213
Daniel Pires de Souza
Bolt Card Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Guilherme Vitor Gomes Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 16:43
Processo nº 0810764-03.2025.8.19.0205
Renata Soares Silva de Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Matheus Bernardino de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 16:23
Processo nº 0800573-85.2024.8.19.0025
Wanda Fonseca Leite
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Anna Lene Cremonez Taveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 14:36
Processo nº 0800871-44.2023.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Deildo dos Santos
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 10:03
Processo nº 0804974-41.2025.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jorge Luiz Wood Ferreira
Advogado: Thalles Silva Frazao Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 03:53