TJRJ - 0813020-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:53
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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09/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de 48.696.375 DANIEL PIRES DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:23
Outras Decisões
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13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:41
Expedição de Informações.
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08/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:01
Outras Decisões
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07/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:26
Expedição de Informações.
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813020-26.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 48.696.375 DANIEL PIRES DE SOUZA, DANIEL PIRES DE SOUZA EXECUTADO: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, NUBANK Penhora "on-line" realizada SEM SUCESSO.
Diga a parte autora como pretende prosseguir em execução indicando os meios e bens da ré passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
O autor deve apresentar planilha atualizada, com o correto endereço do réu, para a realização das diligências requeridas, acompanhada de documento que comprove que o réu permanece com suas atividades ou residência no endereço indicado.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:04
Outras Decisões
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08/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0813020-26.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/10/2024 16:43:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: 48.696.375 DANIEL PIRES DE SOUZA, DANIEL PIRES DE SOUZA EXECUTADO: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, NUBANK Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id.192182344 e 192182345, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0813020-26.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 48.696.375 DANIEL PIRES DE SOUZA, DANIEL PIRES DE SOUZA EXECUTADO: BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, NUBANK Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 11 de abril de 2025. -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 21:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 21:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de 48.696.375 DANIEL PIRES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DANIEL PIRES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BOLT CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 08:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2025 08:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 08:11
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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29/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:53
Juntada de Petição de informação
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07/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:49
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de 48.696.375 DANIEL PIRES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:01
Expedição de Informações.
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06/11/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:51
Expedição de Informações.
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15/10/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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