TJRJ - 0800048-43.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:25
Expedição de Informações.
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05/08/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0800048-43.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA DA SILVA RODRIGUES ALVES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Expeça-se ordem de penhora, depósito e avaliação.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
18/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JESSICA VIEIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
À credora para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em 48 horas, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao Sisbajud com a respectiva extinção da execução.
Em caso positivo, ao contador para os cálculos com posterior ciência às partes.
Não havendo oposição ao cálculo, expeça-se a certidão de crédito para fim de protesto.
Encaminhado o documento, voltem conclusos para extinção da execução.
Do contrário, a credora, no mesmo prazo de 48 horas, deverá indicar bens à penhora ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção da execução.
Certificada a inércia, voltem conclusos para sentença. -
10/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:19
Juntada de Informações
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07/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:41
Processo Reativado
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:41
Processo Desarquivado
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23/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:39
Baixa Definitiva
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12/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:39
Baixa Definitiva
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12/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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04/03/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:44
Juntada de petição
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20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de ata da audiência
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16/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:02
Juntada de petição
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08/01/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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08/01/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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