TJRJ - 0801613-86.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:51
Expedição de Informações.
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02/09/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MONIQUE SOUZA GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MONIQUE SOUZA GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801613-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/02/2025 18:13:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] REQUERENTE: MONIQUE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801613-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/02/2025 18:13:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] REQUERENTE: MONIQUE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 176598415.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 182265513.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/05/2025.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
11/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:39
Expedição de Informações.
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31/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MONIQUE SOUZA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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