TJRJ - 0801121-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801121-43.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LUCIANO GOMES CUEVA Y LUCHIONE Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
11/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:39
Outras Decisões
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13/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:16
Decretada a revelia
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17/06/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:15
Outras Decisões
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18/01/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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